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LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, ALTERA O ECRIAD.

Com a finalidade de acelerar o processo de adoção e estabelecer garantias para os adotantes, adotandos e crianças e adolescentes acolhidos, a lei estabelece e, em alguns casos, altera os prazos do antigo ECRIAD, sobretudo no que diz respeito ao tempo de acolhimento, de estágio de convivência, de estágio de convivência de adoção internacional, entre outros.

Além disso, a nova lei inclui no ECRIAD normativas referentes à entrega voluntária e apadrinhamento afetivo bem como, a partir da alteração da CLT, garantir o direito dos adotantes à estabilidade provisória no emprego a quem está em vias de adotar, promovendo a igualdade substancial entre o filho adotado e o não adotado.

O QUE MUDOU?

ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECRIAD)

ALTERAÇÕES NA CLT - DECRETO LEI Nº 5.452, DE 1943

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL – LEI 10.406, DE 2002

 

"Quase nenhuma ação humana tem por sujeito um indivíduo isolado. O sujeito da ação é um grupo, um 'Nós', mesmo se a estrutura atual da sociedade, pelo fenômeno da reificação, tende a encobrir esse 'Nós' e a transformá-lo numa soma de várias individualidades distintas e fechadas umas às outras." (Goldman, 1947)

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